Informamos que a partir do dia 8 de novembro (segunda-feira), conforme estabelece o Decreto Estadual nº 56.171/2021, no artigo 3º, a presença dos alunos dos cursos diurnos, nas aulas presenciais, se torna obrigatória. Em razão da necessidade de observância do distanciamento mínimo, previsto para o espaço físico do ambiente escolar, fica mantido o distanciamento de 1m entre as classes.
Por esse motivo, a Fundação Liberato continuará adotando o revezamento das turmas, em grupos A e B, e serão mantidas as organizações de cada curso (horários e contraturnos), como vem ocorrendo atualmente.
O artigo 3º, do referido decreto, estabelece que os alunos que apresentam comorbidade, deverão apresentar atestado médico, para justificar a não vinda presencial. A orientação da Direção é que este procedimento seja feito via Central de Atendimento.
Para os cursos do noturno não haverá alteração, permanecendo a opcionalidade do retorno presencial.
Atenciosamente.
A Direção.